Data: 22/11/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 7, Belém: CEJUP, 1993, p. 9-35
Consulta:
1) Qual o conceito de “último lançamento” a que se refere a Lei Estadual nº 4476/84, a qual determina que o cálculo dos emolumentos, custas e contribuições seja feito com base nos valores tributários fixados no último lançamento pela Prefeitura Municipal?
2) É possível vários lançamentos em um mesmo ano?
3) A Lei Estadual nº 4476/84 não se refere especificamente a que o valor venal, que serve de base de cálculo dos emolumentos, seja o do imposto territorial e predial urbano. Considerando que a Constituição Federal criou o imposto de transmissão de bens e que, por sua própria natureza, é o que mais se afina com o objetivo do legislador de se lastrear no preço ou no valor venal para cobrança dos emolumentos, pode-se considerar o valor venal do ITBI como base de cálculo dos emolumentos?
4) Tendo em vista o artigo 33 da Lei Estadual paulista nº 4476, de 20 de dezembro de 1984, como deve ser considerado o valor venal dos imóveis para fins de cálculo de custas e emolumentos devidos pelos atos registrários, levando-se em consideração que esse valor é corrigido mensalmente segundo as variações do BTN, sendo fixado no início do exercício, e as parcelas do imposto territorial ou territorial-predial são corrigidas segundo as variações do BTN?
5) Viola o princípio da isonomia o fato de se exigir valores diferentes, tendo por base os negócios jurídicos de idêntico valor, em virtude de diferentes momentos em que são submetidos os instrumentos notariais que os materializam ao registro imobiliário?
6) Viola o princípio da isonomia o fato de os valores venais serem corrigidos em alguns casos, verbi gratia, para fins de recolhimento do imposto de transmissão inter vivos ou mortis causa e, em outros, não?
7) Examinadas as decisões da Corregedoria da Justiça de São Paulo a respeito da matéria, pode-se, do ponto de vista doutrinário e tendo presentes os princípios de direito tributário, concordar com elas? Por que?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0138/90
Publicado: sim
Descritores:
Correção monetária
ITBI
Obrigação Tributária
Crédito tributário
Lançamento por homologação
IPTU
Custas judiciais e extrajudiciais