Bens da União na posse ou domínio útil de empresas estatais – Ausência de requisitos para gozo da imunidade do IPTU – Parecer

Data: 17/06/2003
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 104, mai/2004. p. 109-121
Consulta:
1) Há incidência de IPTU sobre imóveis integrantes do patrimônio da União, quando tais imóveis são ocupados por empresa de economia mista ou empresa pública, concessionária de serviço público responsável pela operação e exploração portuária, em face do disposto no art. 150, § 3º, da Constituição Federal?
2) O mesmo raciocínio vale no caso das delegatárias de serviço público, quando desempenham atividade econômica, em que há pagamento de tarifas pelos usuários?
3) Na hipótese aventada na letra “a” é possível a tributação de sub-contratadas ou arrendatárias para a operação e exploração de instalação portuária, eleitas pelo município como responsáveis tributárias, sem exclusão da responsabilidade do contribuinte, à luz dos artigos 34 e 128, do Código Tributário Nacional?”
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0536/03
Publicado: sim
Descritores:
Terrenos da Marinha
Concessionária de serviço público
Imunidade tributária
Posse direta
Enfiteuse
Domínio útil
Possuidor a qualquer título
Legislação corelata
Lei n. 2.597, de 12/09/55
Decreto-lei n. 9.760/45

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