Data: 21/06/1991
Fonte: LTr Suplemento Trabalhista, ano 27, n. 108, 1991. p. 663-672; A Constituição Aplicada, vol. 10, 1995, p. 95-111
Consulta:
A distribuição de alimentos através de cheques alimentação, para compra de gêneros na rede de supermercados por parte dos trabalhadores beneficiados está enserida no Programa de Alimentação ao Trabalhador e , consequentemente, está apta a merecer os benefícios e incentivos fiscais instituidos pela Lei n. 6.321/76 e demais normas aplicáveis, tal como ocorre da distribuição dos cheques refeição?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0161/91
Publicado: sim
Descritores:
Incentivo fiscal
Benefício fiscal
Distribuição de alimentos
Refeitórios
Refeições convênio
Cestas básicas
Cheque supermercado
Desoneração tributária
Capacidade tributária
Crédito tributário
Obrigação tributária