Data: 08/03/2004
Fonte: Revista Tributária e de Finanças Públicas, n. 64, set./out. 2005. p. 297-317; Tôrres, Heleno Taveira; Queiroz, Mary Elbe. Desconsideração da personalidade jurídica em matéria tributária.
Consulta:
1) O fato de o beneficiamento do vergalhão de cobre ser realizado por unidade controlada, poderá ser objeto de questionamento fiscal?
2) Quais os riscos fiscais envolvidos na operação?
3) Qual deverá ser o preço da atividade de beneficiamento a ser cobrado pela controlada?
4) O Planejamento Fiscal poderá ser desconsiderado em função da norma anti-elisiva?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva br; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0567/04
Publicado: sim
Descritores:
Fios de cobre
Cátodo de cobre
Vergalhão de cobre
Imposto de renda
CSLL
Lucro presumido
Obrigação tributária
Tipicidade tributária
Norma anti-elisão
Elisão fiscal
Evasão fiscal
Simulação
Dissimulação
PIS
Cofins
Não-cumulatividade
Contribuição social
Legislação correlata
Lei n. 7.450/85
Lei Complementar n. 104/2001
Medida Provissória n. 66/2002
Lei n. 10.833/2003
Lei n. 10.637/2002
Lei n. 10.864/2003
Medida Provisória n. 164, de 29/01/2004
Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/2003
Lei n. 640/2003