Comercialização de flores por método decrescente de preços – Ampla tradição de sua utilização na Holanda – Não tem a natureza nem se assemelha a leilão público – Parecer

Data: 29/04/1991
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 8, Belém: CEJUP. 1993. p. 84-97
Consulta:
A consulta solicita que, caso a resposta seja favorável ao entendimento da consulente, o parecer aborde também, o procedimento jurídico a ser adotado pela cooperativa para garantir de seus direitos, casos, em algum momento, venha a ser acionada, pela pretensão de algum interessado em caracterizar o sistema adotado como leilão oficial.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0154/91
Publicado: sim
Descritores:
Veiling – Holanda
Patente de invenção – INPI
Leilão às avessas
Leilão oficial
Leiloeiro
Responsabilidade tributária
Relógio automático

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