Competência Legislativa da União, Estados, Municípios e Distrito Federal para registrar, acompanhar e fiscalizar pesquisa e exploração de recursos hídricos. Constitucionalidade da Lei do Estado Do Pará Nº 8091/2014 que instituiu taxa para tal finalidade. – Parecer.

Data: 16/04/2015
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, nª 238, julho 2015, p.148-169. Fórum Administrativo de Direito Público – FA, ano 15, nº 172, junho 2015, p.91-107. Revista de Direito Tributário da APET, ano 12, nº 46, junho 2015, p.71-114. Revista Juris Plenum: d
Consulta:
1. A atividade administrativa criada pela Lei Estadual n° 8.091/2014 enquadra-se na competência comum prevista no art. 23, XI, da CRFB/88?
2. Levando-se em consideração o art. 23, XI, da CRFB/88, a exação estipulada pela Lei n° 8.091/2014 é constitucional?
3. A Lei n° 8.091/2014 sofre de algum vício de inconstitucionalidade formal ou material?
4. A atividade administrativa descrita na Lei n° 8.901/2014 configura exercício do Poder de Polícia apto a justificar a instituição do tributo em comento?
5. A base de cálculo prevista para a TFRH está de acordo com os ditames constitucionais e infraconstitucionais? E em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal?
6. A destinação da arrecadação da TFRH está de acordo com o ordenamento legal aplicável a essa espécie tributária? E quanto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0810/15
Publicado: não
Descritores:
Recursos hídricos
Água
Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH
Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – CERH
Concessões
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade — SEMAS

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