Data: 22/08/2002
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Pareceres tributários. Série grandes pareceristas. América Jurídica, 2003, p. 273-297
Consulta:
1) É inconstitucional utilizar-se de recursos advindos das transferências do ICMS, vinculação do ICMS como garantia da Confissão de Dívida, que venha a ser efetuada pela forma acima referida?;
2) Em caso positivo, quais as conseqüências e possíveis contingências para Consulente com relação aos contratos já celebrados?;
3) Em caso negativo, quais os parâmetros de ordem legal e administrativa que devem ser adotados pela Municipalidade e pela Consulente, para que operação possa ser efetuada e tenha efeito vinculante entre as Partes?;
4) Pode o Executivo Municipal assumir e assinar Termo de confissão de Dívida abrangendo débitos contraídos em Gestões anteriores?;
5) Pode o executivo assinar termo de parcelamento, cujo prazo de pagamento venha a exceder o seu mandato?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0514/02
Publicado: sim
Descritores:
Energia elétrica;
Contrato de confissão de dívida;
ICMS; Licitação;
Fundo de participação;
Responsabilidade fiscal