Conflito de disposições entre a Emenda Constitucional nº 26/85 e a Resolução nº 2 de 1987 da Assembléia Nacional Constituinte – Prevalência do preceito maior sobre a norma inferior – Inconstitucionalidade do regime interno – Parecer

Data: 05/02/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito administrativo e empresarial. Belém: Cejup, 1989 p. 180-188
Consulta:
Parlamentares filiados a diversas agremiações consultam-me sobre a constitucionalidade do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte aprovado pela Resolução nº 2 de 1987 em face da Emenda Constitucional nº 26/85, que outorgou poderes derivados constituintes à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, visto que, sobre permitir alterações no projeto da primeira para a segunda votação em plenário, admite que a redação final seja sufragada em turno único por maioria simples e em votação simbólica
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 89/0001
Publicado: sim
Descritores:
Votação
Comissão de Sistematização
Texto constitucional

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