Constitucionalidade do convênio para transferência de simples dados cadastrais no intuito de evitar fraudes nas relações de consumo entre o TSE e a Serasa contra cessão de certificados digitais – Parecer.

Data: 15/08/2013
Fonte: Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, n. 53, out.- nov. 2013, p. 5-16. Revista dos Tribunais, ano 102, vol. 936, out-nov 2013, 141-152. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais – RDB, ano 16, nº 61, jul-set 20
Consulta:
1) Considerando as disposições da Lei n.º 7.444, de 20 de dezembro de 1985, do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como a Resolução n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”), seria possível a celebração de convênios ou acordos de cooperação técnica entre o TSE e empresas privadas para o acesso às informações constantes do cadastro eleitoral do TSE, em especial para acesso a informações relativas ao nome do eleitor, número e situação da inscrição eleitoral, eventuais óbitos e, ainda, a validação do nome da mãe e da data do nascimento do eleitor?
2) Considerando o direito constitucionalmente garantido a todos de receber informações de interesse particular, coletivo ou geral dos órgãos públicos, combinado com as normas mencionadas acima, o convênio em tela se alicerçaria no permissivo constitucional previsto no artigo 5.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal?
3) Ainda com base nas legislações acima citadas, seria possível a celebração de convênios e/ou instrumentos de cooperação técnica entre o TSE e pessoas jurídicas de natureza privada?
4) Considerando a natureza das informações constantes no cadastro eleitoral do TSE, é possível afirmar que estas informações possuem natureza cadastral e, dada esta natureza, não estariam abarcadas pelo direito à privacidade?
5) Com base nas normas acima citadas, haveria alguma inconstitucionalidade ou i1egalidade no acesso a estas informações por empresas privadas e/ou por outras pessoas naturais?
6) Considerando a natureza das informações constantes na base de dados do TSE, o acesso às informações ali constantes por pessoas jurídicas de direito privado e/ou outras pessoas naturais caracterizaria uma afronta ao direito à privacidade, garantido constitucionalmente a todos os cidadãos?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0776/13
Publicado: sim
Descritores:
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