Constitucionalidade e legalidade do “Projeto Cidade Linda” da Prefeitura de São Paulo, levado a efeito pelo então Prefeito João Dória, em sua gestão. O Programa consiste em uma série de ações voltadas a zeladoria pública, como varredura de ruas, limpeza de bueiros, pintura de calçadas, dentre outras ações comunitárias, com vistas a conservar o patrimônio público municipal e fomentar na sociedade o zelo e o cuidado com a cidade de São Paulo. Trata-se de um programa que visa a resgatar a beleza e a dignidade da Cidade de São Paulo. No entanto, a despeito do conteúdo educativo e de preservação do patrimônio Público contido no aludido Programa, foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo uma ação de improbidade administrativa contra o referido “Programa Cidade Linda”, sob o fundamento de que o engajamento do Prefeito na execução e divulgação do Programa configuraria uma possível violação ao Princípio da Impessoalidade e da Moralidade e consistiria num ato de promoção pessoal do então Prefeito.

Data: 25/09/2018
Fonte: Revista Juris Plenum, ano 15, nº 85, jan/2019, p. 157-168.
Consulta:

1. O projeto “Cidade Linda” da Prefeitura de São Paulo, que engloba ações de zeladoria pública que visam a melhorar as condições da cidade, preservar o patrimônio público fomentando a necessidade de se resgatar a dignidade do Município de São Paulo, criada na gestão do Prefeito João Doria viola o Princípio da Impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição da República?
2. Em que medida o “Projeto Cidade Linda” da prefeitura de São Paulo violaria o Princípio Constitucional da Moralidade que rege a Administração Pública?

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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Martins, Rogério Vidal Gandra
Número do parecer: 0883/18
Publicado: 1
Descritores:

Projeto Cidade Linda
Improbidade Administrativa
Violação ao Princípio da Impessoalidade e da Moralidade
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