Data: 17/10/2016
Fonte: Revista Forum de Direito Tributário – RFDT, ano 15, nº 86, mar-abr, 2017, p.159-172.
Consulta:
Consulta no sentido se seria obrigada ou não, na cobrança da contribuição a que tem direito por força do artigo 8º inciso IV da Constituição Federal , a adotar os procedimentos administrativos a que faz menção os artigos 142 e 145 do CTN .
Lembra que a jurisprudência do TST é contrária à forma como tem atuado até o presente, entendendo ser obrigatório seguir o que determinou o CTN, nos artigos referentes ao procedimento administrativo, e que a Suprema Corte nega-se a examinar a matéria sob a alegação de que o objeto da divergência diz respeito a conflitos exegéticos de natureza legal e não constitucional .
Solicita nossa opinião para saber se haveria ou não possibilidade de se rediscutir a matéria à luz de novos argumentos jurídicos e se estes existiriam.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0841/16
Publicado: 1
Descritores:
Contribuição sindical rural
Artigo 8º inciso IV da CF
Artigo 142 do CTN