Data: 01/11/2007
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 149, fev. 2008, p. 121-149; Revista de Direito Tributário da APET, n. 16, dez. 2007, p. 187-198; Repertório de Jurisprudência IOB, São Paulo, 1ª quinzena de julho de 2008, n. 13/2008, vol. I, p. 533-528; Revista
Consulta:
Possibilidade de, no plano federal, os poderes legislativo ou o executivo – este último no exercício de sua competência regulamentadora – criar desonerações tributárias no que concerne à contribuição sindical, ou, se existiria a respeito impedimento constitucional.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0659/07
Publicado: sim
Descritores:
Desoneração tributária
Contribuições especiais
CIDE
Contribuição conferedativa
Sindicatos – Liberdade de associação
Contribuição previdenciária
Legislação correlata
Emenda Constitucional n. 08/77
Emenda Constitucional n. 01/69
Lei n. 9.317/96
Emenda Constitucional n. 03/93
Lei Complementar n. 123/06
Instrução Normativa SRF n. 09/99
Jurisprudencia citada
Adin n. 2.006-4
Súmula STF n. 666
RE n. 146.733-9