Contribuições sociais instituídas com inobservância do disposto no artigo 146 da Constituição Federal – Violação de comando inserido no artigo 149 do mesmo texto – Parecer

Data: 16/03/1989
Fonte: A Constituição Aplicada, vol. 2, Edições CEJUP, 1990, p. 46-65
Consulta:
Pergunta se a contribuição social, instituída pela Lei n. 7.689, de 15 de dezembro de 1988, é ou não constitucional, à luz do que dispõe o artigo 149 da Lei Suprema, que determina, na instituição de qualquer contribuição, a observância do artigo 146 inciso III do mesmo superior diploma legislativo.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0070/89
Publicado: sim
Descritores:
Empréstimo compulsório
Contribuição previdenciária
Seguridade social
PIS
Faturamento
Imposto de renda
Confisco
Princípio da anterioridade

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