Contribuições sociais para o sistema S – Constitucionalização da imposição por força do artigo 240 da Lei Suprema – Recepção pela nova ordem do artigo 577 da CLT – Parecer

Data: 01/03/2000
Fonte: Revista LTr Suplemento Trabalhista, ano 37, n. 16, 2001. p. 85-94; Revista Dialética de Direito Tributário, n. 57. p. 124-137; Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 180, jan./fev. 2001. p. 105-120; Temas atuais de direito trib
Consulta:
Nos termos da legislação vigente, formada basicamente pelos Decretos-leis n.s 8.621, de 10/01/46 – arts. 1 e 4 e 9.853, de 13/09/46. O art. 1 e 3, bem como pelo disposto no art. 240 da Constituição Federal, os estabelecimentos que comercializam serviços estão obrigados ao pagamento da referida contribuição social ao Sesc e ao Senac?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0428/00
Publicado: sim
Descritores:
Contribuição social
Integração no mercado de trabalho – Jovens
Integração social
Sesc
Senac
CNC – Comercial
CNI – Industrial
CNT – Transportes
CNA – Agrícola
Serviço social do comércio
Estabelecimento comercial
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários – IAPC
INSS
Sistema sindical

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