Data: 07/10/2013
Fonte: Revista dos Tribunais, ano 103, vol. 939, jan. 2014, p. 225-248. Revista Dialética de Direito Tributário, nº 221, fev. 2014, p.150-164. Revista de Estudos Tributários, nº 95, jan-fev 2014, p.208-227. Revista de Direito Tributário Atual, nº 31, 2014, p. 19
Consulta:
Pretendem obter um direcionamento jurídico por intermédio de consulta ou parecer técnico/jurídico, no sentido da viabilização de participação como associada em cooperativa de transporte do Empresário Individual de Responsabilidade Limitada e, consequentemente enquadramento no sistema de tributação do Simples Nacional, de modo que não caracterize objeto de autuação pela Receita Federal. A demanda encontra respaldo no fato de se tratar de uma lei extremamente nova” bem como haver atualmente pela inovação da Lei das EIRELIS, insegurança jurídica e, no caso de eventual autuação, o passivo tributário certamente prejudicaria milhares de trabalhadores, proporcionando a efetiva cessação das atividades por esta categoria de cooperados/motoristas trabalhadores autônomos proprietários de veículos que atuam nas áreas mais remotas, transportando os usuários mais carentes e necessitados de transporte coletivo público de passageiros com a qualidade devida”.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0782/13
Publicado: sim
Descritores:
Transporte de pessoas
Transporte de cargas
Cooperativa de transporte
Lei das EIRELIS