Data: 16/08/2001
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Pareceres tributários. Série grandes pareceristas, América jurídica, 2003, p. 55- 67
Consulta:
1. Encontra-se em vigor e aplica-se aos créditos a que se refere o MS, o crédito prêmio à exportação instituído originariamente pelo DL 491/69?
2. Sendo a empresa comercial exportadora legítima titular de crédito prêmio à exportação, poderia ela transferi-lo, total ou parcialmente a terceiros, para que estes viessem a adimplir, via compensação, seus débitos com o Erário?
3. Diante dos argumentos abordados no MS, bem como em face das decisões já prolatadas ( medida liminar e sentença de 1ª instância e Concessão de Medida Cautelar pela Turma do TRF) e à luz da doutrina e da jurisprudência que tratam da matéria, quais são as chances de êxito da demanda?
4. No caso de desfecho desfavorável do processo judicial da empresa comercial exportadora, pode a Consulente, como cessionária de boa fé do crédito prêmio, vir a ser , de futuro, compelida a adimplir com as obrigações pagas por compensação com aplicação de multa e demais penalidades, ou a empresa comercial exportadora é que seria alvo da ação fiscal por parte da Receita Federal ?
5. Caso a Consulente possa ser atingida, quais as reais chances de sucesso de sua defesa, considerando especialmente que ; a) a cessão foi realizada sob amparo de tutela judicial autorizatória; e b) todas as cautelas e formalidades administrativas de praxe foram observadas para legitimação da transferência (PCC, DCC, lançamento no SIAF e publicação no DOU de ato administrativo homologatório?
6. Relativamente à eventual cobrança da Fazenda Nacional contra a Consulente há prescrição? De quanto tempo? A partir de quando começa a sua contagem de prazo?
7. Qual o tratamento contábil que deverá ser dado ao deságio decorrente da cessão de crédito? Deverá a apropriação a resultado – se for o caso – ser levada a efeito por ocasião de sua aquisição ou aguardar-se-ia o trânsito em julgado?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0481-01
Publicado: sim
Descritores:
Exportação de produtos manufaturados
Livros fiscais
Trading
Incentivo fiscal
Empresa comercial exportadora
Crédito tributário – Compensação, extinção, cessão
Transferência de crédito tributário
Refis
Writ