Crédito-prêmio – IPI Exportação. Direito do industrial exportador ao estímulo. Inocorrência de sua extinção na espécie. Inaplicabilidade dos arts. 168, I, 165, I, 150 e 156, I e VII do CTN. Actio nata a partir de cada exportação. Formas de utilização. Possibilidade de compensação – Parecer

Data: 24/03/2003
Fonte: Revista de Estudos Tributários, n. 55, mai./jun/2007. p. 7-28 Compensação Tributária, APET e MP Editora, 2008, p. 239-258
Consulta:
1) O crédito-prêmio de exportação está em plena vigência até o momento?
2) Considerando que a consulente fez grandes exportações no período de 1996 a 2001, estaria prescrito o direito aos incentivos correspondentes? No que se refere às exportações realizadas anteriormente a esse período, tendo em vista o prazo prescricional próprio da matéria, até qual período de tempo pretérito poderia a consulente creditar-se?
3) Haveria necessidade de um mandado de segurança preventivo a fim de afastar qualquer ação punitiva do fisco, enquanto não há decisão final do pedido de ressarcimento, considerando-se as compensações que a consulente vem fazendo?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva br; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0529/03
Publicado: sim
Descritores:
Exportação – Produtos manufaturados
IPI – Ressarcimento
Crédito tributário
Incentivo fiscal
Incentivo setorial
Princípio da legalidade

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