De quem é a obrigação de manter a administração de empreendimento florestal até o final da rotação. O artigo 31 do Decreto n. 79.046/76.

Data: 30/01/1982
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e tributário. São Paulo: Editora Resenha Tributária, 1982, p. 39-61
Consulta:
Sobre a legalidade do artigo 31 do Decreto n. 79.046/76, enquanto norma compulsória, assim como se haveria a possibilidade de interpretar-se o princípio questionado, como regra facultativa, em face do ordenamento jurídico nacional
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 82/0001
Publicado: sim
Descritores:
Sócio ostensivo da Sociedade em conta de Participação
Exigência confiscatória
Incentivo fiscal
Direito pátrio
Produção de obrigações subordinantes
Ato administrativo
Impossibilidade geradora de obrigações ou restritiva de direitos
Confisco
Livre exercício de qualquer trabalho
Condições estabelecidas pela lei
Limitações estabelecidas por decreto
Lucro comum
Norma indicativa
Norma regulamentadora
Código comercial
Liberdade de contratação
Interpretação integrativa ou lógico-sistemática
Ressarcimento
Interpretação teleológica
Princípios exegéticos

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