Dedutibilidade de importâncias pagas por financiamento bancário do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, sob o regime da Lei n. 5.106/66 – Parecer

Data: 24/07/1982
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e tributário: comentários e pareceres. São Paulo: Resenha Tributária, 1982. p. 170-193
Consulta:
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 82/0005
Publicado: sim
Descritores:
Florestamento
Reflorestamento
Maciços florestais
Basis on tax – Dedução
Notas promissórias de emissão dos investidores
Crédito bancário
Imposição tributária
Benefício fiscal
Financiamento de terceiros

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