Data: 19/09/2003
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 14, fev/2004, p. 84-114 Revista Ibero-Americana de Direito Público, n. 101, abr./jun. 2004, p. 255-269 Revista Jurídica, n. 313, novembro/2003, p.49-68
Consulta:
1) Pode a legislação sobre o sistema financeiro aplicar sanções tributárias sobre operações que se realizam rigorosamente nos padrões exigidos pela lei de regência?
2) As operações mencionadas são legais, à luz do direito tributário ou de legislação sobre o sistema financeiro e suas instituições?
3) As operações mencionadas exteriorizam uma novação, nos termos do Código Civil?
4) A norma anti-elisão introduzida pela Lei Complementar n. 104/01 já foi regulamentada em lei ordinária? Na operação com pleno e prévio conhecimento de autoridades monetárias e tributárias houve elisão ou simulação?
5) Os artigos 13 a l9 da M.P. 66/02, que tiveram sua eficácia afastada “ex tunc”, poderiam continuar a embasar qua1quer procedimento tido por anti-elisão?
6) Pode a legislação tributária modificar conceitos, princípios e normas próprios de direito privado?”
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0548/03
Publicado: sim
Descritores:
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Cédula de comercial
Capital de giro
Financiamento de veículos – Pessoa Física
Desconsideração do ato jurídico
Concessionárias de veículos
Instituição financeira
Alienação fiduciária
Legislação correlata
Lei n. 4.595, de 31/12/64
Lei Complementar n. 104/2001
Medida Provisória n. 66/2002
Lei n. 4.728/65
Decrto-lei n. 911/69
Lei n. 5.172/66
Decreto n. 2.219/97