Data: 16/11/1994
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 133, fev 1995, p. 75-91
Consulta:
Os contratos firmados anteriormente às medidas econômicas deveria ser adotada a conversão para URV (base 31/3/94), conforme determinado pelo artigo 15 da Lei nº 8.880/94 ou se deveria prevalecer a conversóo para o real, nos termos do reajuste imposto em 30/6/94. Mais do que isto, questiona-se como se deve interpretar o artigo 28, ¾¾ 6º e 7º da M.P. nº 635, em relação aos contratos assinados até 15/3/94. Por fim, no concernente aos contratos assinados posteriormente (em URV e reais), pergunta-se como recuperar prejuízos decorrentes de desequilíbrios contratuais impostos pelo Plano Econômico em pauta.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0285/94 cont.
Publicado: sim
Descritores:
Desequilíbrio contratual
Sistema Telebías
Livre concorrência
Princípio da livre iniciativa
Teoria da imprevisão
Unidade Real de Valor – URV
Equilíbrio econômico-financeiro
Enriquecimento sem justa causa
Plano Real