Data: 13/05/1982
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e tributário: comentários e pareceres. São Paulo: Resenha Tributária, 1982. p. 134-167
Consulta:
Pergunta a consulente, inicialmente, se procede a autuação fiscal. Se improcedente, indaga sobre a forma de cálculo do tributo, a fim de conhecer se teriam ou não recolhido importância superior à devida. Finalmente, pretende conhecer de seu direito à restituição do “tributo indevido”, se se provar ter recolhido quantia maior que a legalmente devida.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 82/0004
Publicado: sim
Descritores:
Capital estrangeiro;
Lucros e dividendos – Remessa efetiva;
Tributação desestimuladora;
Ação de repetição do indébito