Data: 03/08/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Aspectos constitucionais do Plano Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 98-120
Consulta:
1) É legítima, do ponto de vista jurídico, a interferência do Ibama nas importações de borracha, principalmente no momento em que já está traçada a política industrial e de comércio exterior, sem entraves e burocracias?;
2) É legítima a cobrança da TORMB?;
3) Qual o caminho a ser percorrido pelas associadas, para afastar tais exigências e entraves, se concluídos como ilegítimos?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0137/90
Publicado: sim
Descritores:
Indústria de calçados
Borracha natural e sintética – Importação
Plano Collor
Tarifa aduaneira – Redução
Guia de importação
Drawback
Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado de Borracha