Data: 04/12/2006
Fonte: Revista Ibero-Americana de Direito Público, n. 23, 2006. p. 277-286
Consulta:
1) O art. 29, § 3º, do ADCT exigiu o efetivo exercício de opção pelo regime anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, para que não incidissem vedações supervenientes a essa data?;
2) Caso tenha sido imposta pelo art. 29, § 3º, do ADCT, a necessidade de opção, existe prazo para seu exercício?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0643/06
Publicado: s
Descritores:
Cargos eletivos
Direitos políticos
Regime jurídico dos servidores públicos
Legislação correlata
Emenda Constitucional n. 45/2004
Lei Complementar n. 75/93
Lei n. 8.625/93
Jurisprudência citada
RE n. 127.246/DF – DJ 19/04/96
ADI n. 2.836-7/RJ