Data: 16/06/1987
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito público e empresarial. Belém: CEJUP, 1988. p. 113-131; Resenha Tributária, n. 17, 1987, seção 1.3. p. 369-397
Consulta:
1) Seria legítimo ao Fisco do Estado de São Paulo autuar estabelecimento neste Estado por operação realizada em outro Estado por outro estabelecimento?;
2) A locação de veículos, que continua no ativo permanente da filial da consulente, configuraria espécie da alienação ou transferência capaz de afastar os benefícios fiscais?;
3) Teria direito de manter tais estímulos, de resto admitidos pelas autoridades federais, em face da locação para empresa do grupo, que atua especialmente na região amazônica?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0032/87
Publicado: sim
Descritores:
Montadora de veículos;
Incentivo fiscal;
Contrato de locação de veículos;
Obrigação tributária;
Alienação e transferência;
Desconsideração da personalidade jurídica