Empresa especializada em cobertura de gastos de assistência médica e hospitalar – Decisão da máxima corte que a descaracteriza como sociedade prestadora de serviços sujeita ao ISS e não a caracteriza como empresa seguradora – Inconstitucionalidade da incidência do finsocial sobre o seu faturamento – Parecer

Data: 31/07/1991
Fonte: Outros tributos: estudos 2, mar. 1991, p. 65-93
Consulta:
1) A cobrança do Finsocial, instítuido pelo D.L. 1940/82, e alteração pela Lei 7.738/89, é constitucional e legal: a) no ano da sua instituição pelo D.L. 19400/82?; b) no período que vao do ano seguinte à sua instituição até a promulgação da atual Constituição?; c) no período seguinte à promulgação da atual Constituição?;
2) A atividade desenvolvida pela consulente está sujeita à incidência do Finsocial:
a) no ano da sua instituição pelo D.L. 1940/82?;
b) no período que vao do ano seguinte à sua instituição até a promulgação da atual Constituição?;
c) no período seguinte à promulgação da atual Constituição?;
3) Em havendo incidência e sendo constitucional a cobrança do Finsocial estariam prescritas quais parcelas?
Clique aqui para fazer o Download
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0165/91
Publicado: sim
Descritores:
Seguro saúde
Assistência médica
Imposto sobre serviços – ISS
Contribuição social
Seguridade social
Imposição tributária
Princípio da anterioridade

Need Help?