Empresas sediadas em São Caetano do Sul que prestam serviços de locação de bens móveis em São Paulo – ISS devido em São Caetano do Sul por força das normas gerais do D.L. 406/68 – Artigo 12 – Parecer

Data: 07/08/1987
Fonte: Resenha Tributária, n. 22, 1987, seção 1.3. p. 511-532
Consulta:
Tem a locatária retido, no faturamento, imposto sobre serviços para o município de São Paulo, sob a alegação de que o serviço é prestado na capital. Entendem as consulentes que, por estarem sediadas em São Caetano do Sul nada é devido, a título de ISS, ao mais populoso município do país. Pergunta, se seria correta sua interpretação.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0016/87
Publicado: sim
Descritores:
Locação de veículos
Prestação de serviço
Obrigação tributária

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