EMPRÉSTIMO DO EXTERIOR PARA PESSOA FÍSICA, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – PARECER 0199/92

PARECER JURÍDICO

Data: 09/07/1992
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 11, Belém: CEJUP, 1998, p. 99-111
Consulta:
1) Há implicação legal?;
2) Como se processa a operação junto ao Banco Central do Brasil?;
3) O contrato de mútuo com prazo de 5 (cinco) anos é legal?;
4) Esse contrato pode ser prorrogado por igual período?;
5) Há implicação junto à Receita Federal?

 

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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0199/92
Publicado: sim
Descritores:
Empresa de comunicação – Aquisição
Radiodufusão de sons e imagens
Câmbio – Contratação
Investimento internacional
Empréstimo externo
Princípio de legalidade
Inporto de renda

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