Entidade imune e a contratação de seguro para proteção de seus gestores, em caso de sinistralidade – Inteligência dos artigos 150, inciso VI, “C”; 195, § 7º da CF e artigo 14 do CTN, assim como da legislação infraconstitucional” – Opinião Legal.

Data: 24/07/2014
Fonte: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas: caderno de direito comparado, nº 44, maio/jun 2014, p.98-114. Revista de Estudos Tributários, nº 100, nov/dez 2014, p. 192-208.
Consulta:
1 – Opinião sobre a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores, para Diretores Estatutários e dirigentes não associados da instituição (CEO, Superintendentes, Gerentes com poder de decisão etc.), considerando ser a Consulente entidade que goza de imunidade tributária.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0796/14
Publicado: não
Descritores:
Seguro de Responsabilidade Civil
Iminidade tributária

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