Data: 24/07/2014
Fonte: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas: caderno de direito comparado, nº 44, maio/jun 2014, p.98-114. Revista de Estudos Tributários, nº 100, nov/dez 2014, p. 192-208.
Consulta:
1 – Opinião sobre a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores, para Diretores Estatutários e dirigentes não associados da instituição (CEO, Superintendentes, Gerentes com poder de decisão etc.), considerando ser a Consulente entidade que goza de imunidade tributária.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0796/14
Publicado: não
Descritores:
Seguro de Responsabilidade Civil
Iminidade tributária