Data: 20/07/2012
Fonte: Revista Judiciária do Paraná, ano 7, nº 4, novembro 2012, p.65-85.; Revista Jurídica LEX, v. 59, setembro-outubro 2012, p.77-91; Revista de Estudos Tributários, n. 88, novembro-dezembro 2012, p.45-59; Revista Fórum de Direito Tributário, n. 59, setembro-o
Consulta:
Se a unanimidade exigida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ para concessão de isenções incentivos e benefícios fiscais no ICMS, decorreria de legislação infraconstitucional ou estaria esculpida na própria lei suprema, assim como se sua eventual revogação implicaria violação de cláusula pétrea.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0759/12
Publicado: sim
Descritores:
ICMS, Não-cumulatividade, Princípio do valor agregado, Desoneração da tributação, Alíquotas internas, Operações interestaduais, Descompetitividade, Alíquotas máximas
Unanimidade, Princípio da livre concorrência, Concorrência predatória, Pacto federativo
Concessão de inventivos.
Legislação correlata
Emenda Constitucional nº 18/65
Lei Complementar nº 24/75
Emenda Constitucional nº 45/05
Lei nº 9868/99