Exclusão sumária do Refis por ausência de cumprimento de requisito formal. Ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação. Inconstitucionalidade da Resolução CG/Refis n. 9 e n. 20. Ofensa ao princípio do contraditório, ampla defesa e boa-fé, e aos contidos nos arts. 170 e 174 da CF – Parecer

Data: 31/12/2004
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 110, nov/2004. p. 46-62; Revista de Direito Constitucional e Internacional, n. 52, jul./set. 2005. p. 339-372; Parcelamento Tributário, 2008, p. 227-268
Consulta:
1) Não seria inconstitucional a Portaria CG/Refis nº 151, de 28 de julho de 2003 (publicada no D.O.U. em 31 de julho de 2003, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2003), que excluiu sumariamente a consulente do Refis, já que não cumpre os requisitos básicos do ato administrativo, como por exemplo, a motivação no real sentido da palavra, antes, apenas cita dispositivo legal, dentre outros?
2) Não seria inconstitucional a exclusão da consulente do Refis, mesmo que admitida a ausência da desistência formal no Processo Administrativo n. 10120.004666/97-21, diante dos graves prejuízos à esta, para não mencionar o sério comprometimento de continuidade de suas atividades agroindustriais, geração e manutenção de empregos na ordem de 1.500 (hum mil e quinhentos) pessoas diretamente, aliado ao fato de que a empresa não apresentou nenhum problema de inadimplemento, seja dos Refis, seja dos tributos gerados em data subsequentes à formalização da opção pelo Programa de Recuperação Fiscal, ao contrário, vem aumentando paulatinamente os valores monetários recolhidos junto ao Fisco federal?
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Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva br;Marone, José Ruben br;Locatelli, Soraya David Monteiro
Cliente:
Número do parecer: 0576/04
Publicado: s
Descritores:
Refis
Anistia tributária
Direito fundamental
Exclusão
Agroindústria
Fomento – produção agrícola e industrial
Moratória
Princípio da legalidade
Ato administrativo
Princípio da razoabilidade
Legislação correlata
Lei n. 9.964, de 10/04/2000
Lei n. 9.789, de 29/01/2004
Lei n. 6.830, de 1980
Lei n. 10.406, de 10/01/2002
Decreto n. 3.431, de 24/04/2000
Decreto n. 70.235/72
Portaria CG/Refis n. 151, de 28/07/2003
Resolução CG/Refis n. 09, de 12/01/2001
Resolução CG/Refis n. 20, de 27/09/2001
Instrução Normativa n. 43, de 25/04/2000
Jurisprudencia citada
Apelação em MS n. 34000069250
Apelação em MS n. 34000060432
Apelação em MS n. 34000031949
Agravo de Instrumento n. 2004.04.01.005923-9/RS – TRF 4ª região

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