Data: 16/06/2003
Fonte: Revista Instituto de Pesquisa e Estudos, n. 39, jan./abr. 2004. p. 482-499 Revista Dialética de Direito Trubutário, n. 96, set/2003. p. 108-120
Consulta:
1. Em 03.06.2003, foi aprovado, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei n. 407/2003, que altera a Lei n. 2657, de 26/12/1996, e dá outras providências.
2. Basicamente, o que almeja o Estado do Rio de Janeiro com o Projeto de Lei em tela é a tributação, pelo ICMS, das operações de extração de petróleo, criando, portanto, nova hipótese de incidência na base territorial produtora, com o aumento de carga tributária já no presente exercício, onerando, por via de consequência, enormemente, os custos suportados por esta Companhia,
3. A nosso ver, tal Projeto de Lei, que está em vias de ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, conteria várias ilegalidades/inconstitucionalidades, todas a inviabilizar a cobrança correlata, consoante manifestação de nossa área jurídica, de cujo teor tivemos a oportunidade de deixar V. Sa. a par.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0535/03
Publicado: sim
Descritores:
Extração de petróleo
ICMS – Não-cumulatividade
Substituição tributária
Legislação correlata
Lei n. 2.657, de 26/12/96
Emenda Constitucional n. 03/93
Emenda Constitucional n. 33/01
Lei Complementar n. 87, de 13/09/96
Lei n. 2.657, de 26/12/96 – RJ
Jurisprudencia citada
Adin n. 1.851-4/AL
Representação n. 1.355-3/PB
Representação n. 1.181
RE n. 11.309-0