Data: 20/06/2011
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário n. 192, setembro/2011, p. 152-168; Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, n. 39, junho-julho 2011, p. 80-103; Revista Brasileira de Direito Tributário nº27, julho-agosto/2011, p.76-9
Consulta:
Pergunta se agiu corretamente a fiscalização do Município e, mais do que isto, se após dois anos de abertura de fiscalização, tendo todos os arquivos da consulente à sua disposição e verificando, no local, a própria atuação da filial de mero escritório de contato com os consumidores, poderia desconsiderá-los, autuando-a da forma como o fez?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0742/11
Publicado: sim
Descritores:
Insegurança jurídica; Local da prestação de serviços; Local de desenvolvimento de atividades; Arbitramento; Princípio da estrita legalidade (elástica e extensiva); Sistema Empresa; Caracterização do Fato gerador; Princípio da tipicidade fechada.
Legislação correlata
Lei n. 5172/66
Decreto-lei n. 406/68
Lei complementar n. 116, de 2003
Lei complementar n. 100, de 1999
Emenda Constitucional n. 37, de 2002