Fornecimento de alimentação por restaurantes e estabelecimentos similares – Equivalência vernacular nos textos legislativos de operações e serviços, como de fornecimento e saída – Interpretação sistemática da Constituição Federal, lei complementar e lei ordinária sobre a matéria – Parecer

Data: 31/12/1985
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito tributário interpretado: pareceres. Belém: Cejup, 1985 p. 129-155
Consulta:
1) As operações envolvendo fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias consumidas nos restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares, cujos valores resultem quantificados na documentação fiscal que serve de base para seu pagamento, estariam sujeitas ao ICM ou ao ISS?;
2) Pergunta-nos, também, se a resposta preambular for no sentido de que estariam sujeitas ao ICM, qual seria a base de cálculo para incidência do respectivo tributo?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 85/0005
Publicado: sim
Descritores:
Fornecimento de mercadorias;
Prestação de serviço;
Fornecimento de refeições e bebidas

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