Data: 05/09/1991
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos tribunais, 1992, p.115-134
Consulta:
1) A transferência (versão) de ações mencionada, caracterizará, efetivamente, uma alienação?;
2) Poderia a operação ser interpretada como um ato semelhante aos amparados pelas operações especificadas na I.N. n. 116?;
3) Poderá ser questionada a validade da incidência do IOF, ou melhor dizendo, ser arguida a inconstitucionalidade do IOF? Se positiva a resposta, qual o caminho a seguir?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0173/91
Publicado: sim
Descritores:
Reestruturação societária
Incorporação, fusão, cisão de sociedades
Empresa holding intermediária – Constituição
Alienação de ação
Empresa de capital aberto
Aumento de capital
Princípio da equivalência