ICMS – A substituição tributária antecipatória e os princípios constitucionais da não cumulatividade, da equivalência e da livre concorrência (artigos 150, § 7º, inciso II, 155, § 2º, inciso I e 170, IV) – Impossibilidade de a antecipação quanto a determinado produto alcançar produtos diversos, a partir dele fabricados – A norma do artigo 264, § 4º, inciso I, do RICMS paulista como limite ao regime da substituição tributária – parecer.

Data: 09/03/2010
Fonte: Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor n. 32, abril-maio/2010, p.5-26 / Revista Dialética de Direito Tributário n. 176, maio 2010, p. 93-110
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0714/10
Publicado: s
Descritores:
Princípio da não cumulatividade
Incidência de tributo
Tributação em cascata
Adoção de regimes cumulativos
Substituição tributária para frente
Antecipação de tributo sobre fato gerador
Limitação ao poder de tributar
Legislação correlata
Emenda Constitucional n. 3, de 1993

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