Data: 16/07/2013
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 219, dezembro 2013, p. 127-147. Revista Magister de Direito Empresarial, nº 52, ago-set 2013, p. 40-71. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, ano 12, nº 67, jan-fev 2014, p.149-178. Revista Tributária e de
Consulta:
1) Há vícios ou ilegalidades no auto de infração lavrado e nas decisões administrativas subseqüentes?
2) Poderia o estabelecimento baiano aproveitar o crédito do ICMS sobre o serviço de transporte mencionado no mesmo documento fiscal pelo qual se deu a transferência da mercadoria?
3) Se o estabelecimento da consulente sediado no Espírito Santo tivesse contratado para efetuar o transporte uma transportadora sediada naquele estado e essa transportadora tivesse emitido o conhecimento de transporte, poderia o estabelecimento baiano aproveitar o crédito fiscal destacado no conhecimento de transporte?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0774/13
Publicado: não
Descritores:
ICMS
Transferência de mercadoria
Transporte interestadual