ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa situados em diferentes unidades da federação. Fato gerador do imposto. Autonomia dos estabelecimentos. Base de cálculo. Lei complementar nº 87/96, art. 13, § 4º, I. Conceito de valor da entrada mais recente. Necessidade de serem agregados. Aspectos peculiares da operação interestadual. Prestação de serviço de transporte interestadual. Imposto pago pelo estabelecimento remetente. Transferência do ICMS incidente para aproveitamento no estado de destino — Parecer.

Data: 16/07/2013
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 219, dezembro 2013, p. 127-147. Revista Magister de Direito Empresarial, nº 52, ago-set 2013, p. 40-71. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, ano 12, nº 67, jan-fev 2014, p.149-178. Revista Tributária e de
Consulta:
1) Há vícios ou ilegalidades no auto de infração lavrado e nas decisões administrativas subseqüentes?
2) Poderia o estabelecimento baiano aproveitar o crédito do ICMS sobre o serviço de transporte mencionado no mesmo documento fiscal pelo qual se deu a transferência da mercadoria?
3) Se o estabelecimento da consulente sediado no Espírito Santo tivesse contratado para efetuar o transporte uma transportadora sediada naquele estado e essa transportadora tivesse emitido o conhecimento de transporte, poderia o estabelecimento baiano aproveitar o crédito fiscal destacado no conhecimento de transporte?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0774/13
Publicado: não
Descritores:
ICMS
Transferência de mercadoria
Transporte interestadual

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