Data: 13/01/1988
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito administrativo e empresarial. Belém: CEJUP, 1989. p. 222-237
Consulta:
1) A Emenda Constitucional n. 23/83 revogou o Convênio 3/75, eliminado o direito ao crédito presumido nele autorizado?
2) Poderia a decisão administrativa de juízo singular alterar os fundamentos da autuação, apresentando novos sobre os quais não se manifestara a consulente em sua peça exordial?
3) Poderia creditar-se em 1983, nos termos que o fez?
4) Estaria alijada dos benefícios do Convênio 3/75, por ter fechado o câmbio pertinente à operação através de seus estabelecimentos de São Paulo e Rio e não pelo estabelecimento de Fortaleza?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0038/88
Publicado: sim
Descritores:
ICM – Crédito presumido
Importação – Benefício fiscal
Obrigação tributária
Crédito tributário
Princípio da não cumulatividade
Crédito escritural
Fechamento de câmbio
Contrato de câmbio