Data: 31/12/1982
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e tributário: comentários e pareceres. São Paulo: Resenha Tributária, 1982. p. 249-291
Consulta:
Se os fundamentos do acórdão da Suprema Corte continuariam inatingidos ou se a isenção constante da legislação pertinente não teria o condão de gerar o crédito pretendido, nas demandas judiciais
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 82/0008
Publicado: sim
Descritores:
Obrigação tributária;
Crédito tributário; Crédito escritural;
Nota fiscal; Isenção tributária