Impossibilidade de exigência de imposto de renda sobre doação em dinheiro – Opinião legal

Data: 19/01/1999
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 43, abr. 1999, p. 154-163; Boletim Adcoas, ano 3, n. 11, nov. 2000, p. 309-316
Consulta:
1) Há incidência de Imposto de Renda na Fonte, sobre essa doação? Se houver, qual momento do pagamento e recolhimento? Quem retém, recolhe e como?;
2) Essa doação está sujeita, além da Fonte, ao Imposto de Renda na Declaração Anual? Se estiver, como declarar?;
3) Se se entender que não há Imposto de Renda, Fonte e Declaração, e o fisco entender que há incidência, iniciando o procedimento fiscal e lavrando auto de infração, qual o procedimento que se deve tomar? (recurso – fase administrativa – entrar em juízo, qual ação, pagar, aguardar executivo fiscal e embargar)? Nesse caso, quais são as multas e os encargos moratórios? Nesse caso, há possibilidade de parcelamento?;
4) Outras questões, a respeito do tema, que V.Sa. achar necessárias;
5) Essa doação está sujeita, além da Fonte, ao Imposto de Renda na Declaração Anual? Se estiver, como declarar?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0395/99
Publicado: sim
Descritores:
Acréscimo patrimonial
Doação – Tributação
Obrigação tributária
Crédito tributário
Doador
Donatário
Declaração de bens
Declaração de rendimento
Isenção tributária

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