Data: 20/09/1993
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata. São Paulo: Jurid Vellenich, v. 125, jun. 1994. p. 83 a 89; LTR. Suplemento Tributário. São Paulo, ano 29, n. 67/93. p. 629
Consulta:
Consulta sobre a decisão da Receita Federal que, nada obstante a liminar concedida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, considerando inconstitucional o IPMF, pretende que seja recolhido e não devolvido aos correntistas o valor retido na última semana a título desse imposto a fim de saber sobre a legalidade da pretensão do Erário.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0237/93
Publicado: sim
Descritores:
Legalidade;
Inconstitucionalidade;
Tributo indevido