Data: 20/07/2006
Fonte: Revista Fórum de Direito Tributário, ano 4, n. 23, set./out. 2006. p. 163-178
Consulta:
A empresa sendo detentora de direito adquirido ao gozo desses benefícios e podendo usufruí-los em qualquer filial que venha a instalar na região incentivada, a sua incorporação por outra empresa operando a sucessão universal de direito e obrigações, legitimará a incorporadora a usufruir dos benefícios na mesma extensão?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0635/2006
Publicado: sim
Descritores:
Regime automotivo especial
Incorporação
Sucessão
Interferência do Estado na ordem econômica
Regime automotivo nacional
Legislação correlata
Lei n. 9.440/97
Decreto n. 1.761/95
Decreto n. 1.863/96
Medida Provisória n. 1.532/96
Decreto n. 2.179/97
Lei n. 9.448/97