Data: 03/07/1991
Fonte: Outros tributos: estudos 2, mar. 1991. p. 95-117; LTr Suplemento Tributário, ano 27, n. 61, 1991. p. 297-307
Consulta:
1) É legal a imposição da Finsocial?; 2) Em caso negativo, considerando que não vem promovendo os recolhimentos, como deverá proceder?; 3) Quais as medidas judiciais que deve tomar, na hipótese de a citada cobrança ser ilegal?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0163/91
Publicado: sim
Descritores:
Contribuição social; Faturamento; Seguridade social; Ação declaratória – Cautelar incidental; Mandado de segurança; Responsabilidade civil do Estado