Inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 65/91 – Vício insanável do processo legislativo – Delegação de competência legislativa ao Confaz não autorizava pela Lei Maior – Parecer

Data: 31/10/1991
Fonte: Imposto de renda: estudos, n. 21, dez. 1991.
Consulta:
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0179/91
Publicado: sim
Descritores:
Empresa produtora e exportadora de ferro liga nióbio – Produto acabado
Produto semi-elaborado
Competência legislativa
Imposto sobre Serviços – ISS
Princípio da estrita legalidade

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