INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 524/94 POR DAR EFEITO RETROATIVO À NORMA ATINGINDO O ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO – OPINIÃO LEGAL

Data: 16/06/1994
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 55-66; Clève, Clèmerson Merlin e Barroso, Luís Roberto. Direito Constitucional: defesa da Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 66
Consulta:
Consulta-se a Medida Provisória n. 524 de 7 de junho de 1994 seria inconstitucional.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0265/94
Publicado: sim
Descritores:
Contrato escolar; Unidade Real de Valor – URV; Plano Real; Instituição de ensino; Confisco; Imposição tributária; Equilíbrio contratual; Pagamento de professores; Índice de indexação; Correção monetária

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