Data: 12/12/1996
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito constitucional; Celso Bastos Editor. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. p. 111-129; Revista dos Tribunais: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, ano 6, n.
Consulta:
1) Existe fundamento constitucional para a obrigatoriedade de transmissão do programa oficial, denominado “A voz do Brasil”.; 2) Caso negativa a resposta à primeira questão, se o ato administrativo da Radiobrás, retirando a flexibilização do horário obrigatório e impondo a obrigatoriedade do dispositivo, não constituiria “ato normativo” inconstitucional, capaz de permitir seu afastamento, via controle concentrado de constitucionalidade.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0331/96
Publicado: sim
Descritores:
Propaganda nacional; Liberdade de imprensa; Radiodifusão