Inconstitucionalidade do artigo 12, § 1º, da Medida Provisória n. 1602/97 – Opinião legal

Data: 08/12/1997
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 30, mar 1998. p. 106-110; Revista dos Tribunais, ano 6, n. 24, jul./set. 1998. p. 60-63
Consulta:
Solicitamos orientação sobre quais os procedimentos necessários para assegurar à Consulente o direito de não ser retida, pelas instituições financeiras, sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras a partir de 01/01/1998.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0376/98
Publicado: sim
Descritores:
Previdência social fechada;
Imposto de renda; Aplicação financeira;
Livre concorrência;
Entidade fechada de previdência privada;
Assistência social

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