Inconstitucionalidade do Decreto n. 1006/93 – Opinião legal

Data: 09/01/1995
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 136, mai. 1995. p. 99-106
Consulta:
Pergunta a consulente se a matéria, objeto do referido diploma é constitucional, seja sobre o aspecto formal, seja à luz dos direitos e garantias plasmados na lei maior.
Clique aqui para fazer o Download
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0289/95
Publicado: sim
Descritores:
Cadastro Informativo dos Créditos de Órgãos e Entidades Federais não quitados – Cadin
Restrições a empresas – Acesso a instituições financeiras
Pagamento da remuneração
Proventos e vencimentos
Servidor público e militares

Need Help?