Incorporação de empresa com extinção da incorporada – Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro – Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição Federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76 – Parecer.

Data: 09/10/2009
Fonte: Revista Magister de Direito Empresarial Concorrencial e do Consumidor, n. 29, out./nov. 2009, p. 79-102 Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, n. 2, fevereiro 2010, p. 45-53 Revista Dialética de Direito Tributário n. 172, janeiro 2010, p
Consulta:
1) Em virtude de tal limitação, e considerando o disposto no art. 227, da Lei nº 6.404/76, isto é, a extinção da empresa por sua absorção na incorporadora, a legislação brasileira veta o procedimento observado pela empresa incorporada?
2) A imposição fiscal teve como base transgressão do artigo 15 da Lei nº 9.065/95?
3) Como teria ocorrido a violação de tal dispositivo, se a empresa incorporadora não compensou os indigitados prejuízos? Nesse passo, a empresa incorporadora não carrega para si direitos e obrigações, conforme o art. 227, da Lei nº 6.404/76?
4) Extinguindo-se a empresa pela incorporação, suas demonstrações financeiras de encerramento, antes da operação, terão de abrigar a ‘trava’ de 30 % (trinta por cento), prevista nos artigos 42, da Lei nº 8.981/95, e 15 da Lei nº 9.065/95?
5) Na hipótese positiva, como entende o Fisco, o saldo não compensado do prejuízo fiscal apurado fica inaproveitável, e isso configura perda de patrimônio?
6) O princípio constitucional da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) pode ser invocado em abono do aproveitamento total do aludido prejuízo? Também pode no mesmo sentido, invocar-se agressão ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF)?
7) Face ao entendimento do Fisco, milita em favor da empresa autuada o disposto no art. 44, do CTN (conceito de renda)?
8) Como compatibilizar o disposto no art. 44, do CTN, com a restrição contida no art. 15, da Lei nº 9.065/95?
9) Nessa hipótese, poderia o Fisco utilizar o princípio da legalidade para justificar a autuação?
10) Como se orienta a jurisprudência administrativa e judicial sobre a matéria?
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