Data: 23/02/1987
Fonte: LTr Suplemento Tributário, ano 23, n. 40, 1987. p. 235-242; Martins, Ives Gandra da Silva. Direito Tributário e econômico: pareceres sobre a nova ordem econômica. Editora Resenha Tributária, 1987, p. 153-183
Consulta:
A imunidade que a instituição goza na área social, pode ser estendida à área industrial, ao ponto de ferir, sua atividade empresarial, concomitantemente, o princípio da isonomia jurídica e aquele vedado pela Magna Carta de eliminação da concorrência e dominação de mercados?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0008/87
Publicado: sim
Descritores:
Fabricação de material escolar – Cadernos, lápis
Indústria escolar
Imposto de importação – Bens de capital
Educação
Assistência social
Abuso do poder econômico